Webinar "Violência Sexual baseada em imagens - identificar e denunciar"

30/05/2025

A Diretiva (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, estabelece, no considerando (19), que a divulgação pública, através de TIC, de conteúdos íntimos ou sexualmente explícitos sem consentimento — incluindo imagens, vídeos, áudios ou materiais manipulados como deepfakes — constitui uma forma grave de violência. O crime abrange tanto a divulgação como a produção ou alteração não consensual desses materiais, bem como a ameaça de o fazer, mesmo que a vítima tenha consentido previamente na criação do conteúdo. A simples ameaça de divulgar esse tipo de conteúdo também deve ser considerada crime, visando proteger as vítimas de danos à sua intimidade e dignidade.

Esta e outras informações são divulgadas no Webinar "Violência Sexual baseada em imagens - identificar e denunciar" direcionada para docentes e alunos do 3.º ciclo e ensino secundário e que teve como convidada Cátia Pontedeira, doutorada em Criminologia. O referido Webinar está disponível AQUI.

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