Como sabemos se uma entidade pode prestar serviços financeiros em Portugal?
08/11/2024
Fonte da imagem: CMVM
A resposta é simples: devemos verificar se está registada junto de um dos supervisores financeiros. Em Portugal, há três supervisores do sistema financeiro:
- o Banco de Portugal autoriza entidades a prestarem serviços financeiros no mercado bancário, ou seja, autoriza a atividade dos bancos, caixas económicas, caixas de crédito agrícola mútuo, agências de câmbio, instituições de pagamento e de moeda eletrónica, instituições financeiras de crédito e sociedades financeiras,
- a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) autoriza a atividade de intermediários financeiros, da gestão de organismos de investimento coletivo, dos auditores, dos peritos avaliadores de imóveis, das estruturas de mercado e sistemas e as ofertas públicas de valores mobiliários,
- a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) autoriza a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as atividades conexas ou complementares daquelas.
Para prevenir situações de fraude, estes três supervisores financeiros divulgam nos seus sites alertas sobre entidades que exercem indevidamente funções reservadas às instituições, bem como a lista de todas as instituições autorizadas em Portugal:
- O Banco de Portugal divulga a lista das instituições autorizadas a operar no mercado bancário AQUI.
- A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulga a lista de entidades autorizadas a fazer intermediação no mercado de capitais AQUI.
- A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulga a lista de empresas de seguros e de mediadores autorizados a comercializar seguros AQUI.
Fonte da informação: Caderno de Educação Financeira para o Ensino Secundário.